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Na prática, quais são os pontos que o Recursos Humanos deve se atentar quando o colaborador usa seu celular pessoal e quando ele usa o celular da empresa. Matéria do CanalTech aborda qual deve ser a postura do empregador e do empregado para evitar possíveis conflitos trabalhistas pelo uso do WhatsApp. Confira:

Uso do WhatsApp no trabalho: o que pode e o que não pode

 

Talvez seus avós ou algum conhecido muito antigo ainda se lembre de como o celular já foi usado para chamadas de voz. Essa comunicação esquecida e ultrapassada foi substituída por meios alternativos de troca de mensagens, sendo o WhatsApp o mais famoso.

Exageros à parte, já podemos afirmar que muitas das nossas interações sociais dependem do WhatsApp e de outras conveniências trazidas por nossos smartphones. Elas são a principal ferramenta para muitas pessoas se comunicarem com familiares, amigos e também colegas de trabalho. Mas com essa facilidade surge uma nova perspectiva: as relações de trabalho, apesar de serem relações sociais como as demais, também são reguladas e sujeitas a regras objetivas, cujo descumprimento implica em consequências legais e financeiras para empregado e para o empregador.

Como tudo acontece muito rápido, a legislação ainda não está adaptada a uma mudança dessa natureza. Então qual deve ser a postura do empregador e do empregado para evitar possíveis conflitos trabalhistas pelo uso de uma ferramenta como essa?

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1. Quando o empregado usa seu celular pessoal

Quando o empregado usa o WhatsApp em seu celular pessoal para conversas não ligadas à sua atividade profissional, o uso tem caráter privado de troca de informações. Assim, em princípio, o empregador não pode ter ingerência sobre os conteúdos trocados, pois são questões pessoais relacionadas ao direito à livre manifestação de pensamento, no âmbito da relação civil e não de relação de trabalho.

Apesar dessa liberdade, o empregado não pode fazer o uso indiscriminado do aplicativo durante o horário de trabalho. O empregador pode, durante a jornada de trabalho, exigir que o empregado tenha sua atenção e sua produtividade totalmente concentradas em seu desempenho, já que, durante o expediente, o empregado é remunerado para estar integralmente à disposição do empregador. Além disso também existem as questões de segurança, principalmente em ambientes industriais ou que demandam foco constante, como motoristas, pilotos e operadores de máquinas. Nesses casos, é evidente que o celular pode causar distração ao empregado e causar acidentes. Assim, os empregadores podem, até mesmo, exigir que os empregados desliguem os celulares durante o expediente. O empregado que não seguir as orientações do empregador pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, dispensado por justa causa.

2. Quando o empregado usa celular da empresa

A questão se agrava se o celular for fornecido como ferramenta de trabalho. Além dos pontos comentados acima, o conteúdo e a forma das trocas das mensagens também passam a ser objeto da relação entre o empregado e empregador. O teor da informação ou a utilização indevida pode gerar consequências ao empregado ou ao empregador.

O empregador não deve se comunicar como o empregado pelo WhatsApp fora do expediente, sob pena de configuração de horas extras. Além disso, deve-se tomar cuidado para que o empregado não fique à disposição do empregador todo o tempo, não sendo contatado em períodos nos quais deveria estar em descanso, ou tendo sua liberdade de ir e vir limitada, sob pena de se caracterizar o sobreaviso. Os cuidados com as mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se nesse caso aos cuidados com o uso do e-mail corporativo fora do horário de trabalho.

O empregado, por sua vez, deverá estar atento ao uso do Whatsapp, pois postura inadequada com clientes ou colegas de trabalho também pode ensejar penalidades. O aplicativo também é uma ferramenta de trabalho, sendo destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional. Ele deve tomar cuidado redobrado com a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros. A quebra do dever de confidencialidade pode ensejar medida disciplinar e dispensa motivada.

Fonte: CanalTech

Imagem: Freepik