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A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico.

4 regras da Carteira de Trabalho Digital que o RH precisa saber

 

carteira de trabalho digital
Imagem: reprodução

1 – A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial

Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.

2 – Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital

Não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

3 – Alteração salarial, férias ou desligamento

Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.

4 – CTPS em papel poderá ser utilizada em alguns casos

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

 

É bom ressaltar que o trabalhador deve guardar a CTPS em papel.

Para mais informações, consulte AQUI a página de perguntas frequentes da CTPS Digital.

Fonte: Portal eSocial