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Os alimentos devem conter uma nova rotulagem nutricional em suas embalagens a partir de outubro de 2022.

O processo de elaboração da nova norma teve início em 2014 e foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 07 de outubro de 2020.

A medida estabelece mudanças na tabela de informação nutricional. Entre as novidades está a adoção de rótulo nutricional na frente da embalagem.

O que é rotulagem nutricional frontal?

É um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para este rótulo, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Esse símbolo deve seguir modelos definidos na IN 75/2020, conforme apresentado a seguir.


O que é tabela de informação nutricional e o que mudou?

É aquela tabela com informações nutricionais que já é encontrada, atualmente, nos produtos no mercado. Ela é obrigatória para os rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor.

A tabela de informação nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a nova regra permite apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

As áreas encobertas agora só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação fique acessível.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (a?rea de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.

Fontes: Redação Blog Nocta; Anvisa

Imagens: Freepik